SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0132829-50.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Wed Nov 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

I– Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Carlos Alberto Ramos contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível de Pinhais, nos autos da ação de Busca e Apreensão n. 0003451-83.2025.8.16.0033, que, ante a inadimplência e reconhecendo como válida a constituição em mora, deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo fiduciariamente alienado, o fazendo nos seguintes termos: